Sanção publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24) libera a posse do produto de defesa pessoal para maiores de 18 anos e define critérios de compra, rastreabilidade e limite de volume.
Por Lígia Vieira / g1 e TV Globo – Publicado em 24/07/2026 – 14:25
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a comercialização, posse e uso de aerossóis de extratos vegetais — como o spray de pimenta — por mulheres maiores de 18 anos para fins de defesa pessoal. A nova legislação retira o produto do Estatuto do Desarmamento e padroniza as regras de venda em todo o território nacional.
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Pelo texto aprovado, o dispositivo deve ser empregado de forma “moderada” para cessar agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo o uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Requisitos para compra e vetos presidenciais
Para adquirir o produto em estabelecimentos credenciados, as consumidoras precisarão cumprir exigências específicas no ato da compra:
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Documentação obrigatória: Apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais (sem condenações por crimes dolosos envolvendo violência ou grave ameaça).
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Limite de volume: Os frascos para o público geral poderão ter no máximo 50 ml. Capacidades superiores continuam restritas às forças de segurança pública e Forças Armadas.
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Vetos da Presidência: Foi vetada a permissão para jovens de 16 anos (mesmo com autorização dos pais) e a exigência de boletim de ocorrência obrigatório em casos de perda, furto ou roubo do item.
Deveres do comércio e regulação técnica
As lojas autorizadas a comercializar o aerossol deverão manter a rastreabilidade do produto mediante emissão de nota fiscal, registro dos dados da compradora e fornecimento de orientações de uso seguro. As especificações técnicas sobre a concentração do extrato serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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