Em decisão liminar dirigida ao presidente da República, relator classificou como inaceitável a paralisação da inteligência policial e alertou para prejuízos em centenas de apurações urgentes.
Por g1 — Publicado em 09/09/2026 às 10:00 – Foto: Reprodução/TV Globo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manhã desta quarta-feira (9) a imediata reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A ordem liminar também reconduz Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues e suspende integralmente os efeitos da medida proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois servidores e paralisado relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
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Preservação de Investigações e Risco de Colapso
Ao fundamentar a liminar enviada ao presidente da República — autoridade responsável pela nomeação do comando da PF —, Flávio Dino destacou que o afastamento prejudica diretamente investigações cruciais sob sua relatoria.
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Caso “Dark Horse”: Dino citou a apuração envolvendo emendas parlamentares destinadas a empresas ligadas à produção do filme sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, cujos materiais apreendidos pela Polícia Civil de SP exigem análise urgente.
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Impacto Institucional: O relator pontuou que a paralisação da Diretoria de Inteligência afetaria centenas de casos de grande repercussão, como as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais.
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Proteção Funcional: A decisão garantiu ainda que os dois delegados fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Críticas Duras e Ilegitimidade Partidária
Flávio Dino fez duras críticas à conduta monocrática de André Mendonça, classificando a suspensão dos trabalhos de inteligência como algo inédito na história da Polícia Federal.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal […] Mas tais direitos não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria”, registrou Dino. O ministro complementou que não é cabível a imposição de um caos administrativo “como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.
O relator também enfatizou a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer cautelares no processo penal. Por se tratar de ano eleitoral e pelo fato de a legenda possuir candidatura própria à Presidência da República, Dino reforçou que partidos políticos não são partes legítimas para interferir na condução de inquéritos policiais submetidos à legalidade estrita.
A medida ocorre paralelamente às ações da Advocacia-Geral da União (AGU), que acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, alegando invasão de competência privativa do Poder Executivo na nomeação do comando da PF.
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