HomeSaúdeMédicos que prescrevem ‘Mounjaro do Paraguai’ serão punidos, alerta CFM

Médicos que prescrevem ‘Mounjaro do Paraguai’ serão punidos, alerta CFM

Autarquia adverte que profissionais que facilitarem acesso a medicamentos sem registro na Anvisa responderão a processos éticos e poderão ser denunciados às autoridades civis e penais.

Por O Globo — Rio de Janeiro — Publicado em 10/08/2026 – 08:27 (Atualizado)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um duro alerta à categoria sobre a prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A medida visa frear a proliferação do mercado ilegal, principalmente das chamadas “canetas do Paraguai” — produtos que entram de forma clandestina no Brasil sem cumprir as exigências sanitárias de segurança e eficácia —, além do uso indevido de fórmulas manipuladas sem procedência comprovada.

O único medicamento com tirzepatida autorizado no país é o Mounjaro, cuja patente pertence à farmacêutica Eli Lilly até 2036, o que impede legalmente a fabricação ou comercialização de genéricos ou similares no momento.

Riscos Legais e Escala de Punições

O CFM reforçou que a utilização da consulta médica para viabilizar a compra de produtos importados sem autorização legal ou a prescrição de insumos manipulados irregulares configura infração direta ao Código de Ética Médica.

Caso seja constatada a irregularidade, o profissional responderá a um procedimento ético-profissional. As penalidades previstas em lei variam de acordo com a gravidade do caso:

  • Advertência confidencial em aviso reservado;

  • Censura confidencial em aviso reservado;

  • Censura pública em publicação oficial;

  • Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;

  • Cassação do exercício profissional (perda do CRM).

Além do julgamento administrativo pelo próprio conselho, o CFM destacou que comunicará os casos aos órgãos competentes (como Ministério Público e Polícia Federal) para a apuração de eventuais responsabilidades civis e penais, o que pode enquadrar a conduta em crimes contra a saúde pública ou facilitação de contrabando.

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