HomeNotíciasNovembro de 2026 chega com três feriados nacionais e duas folgas prolongadas

Novembro de 2026 chega com três feriados nacionais e duas folgas prolongadas

Mês de novembro conta com três datas nacionais, sendo que duas delas caem em dias úteis (segunda e sexta-feira), permitindo períodos estendidos de descanso para os trabalhadores.

Por Redação g1 — Publicado em 29/10/2026 09:35 – Foto: Divulgação

O mês de novembro de 2026 reserva um alívio na rotina dos trabalhadores e estudantes brasileiros. Dos quatro feriados nacionais que restam para o encerramento do ano, três ocorrem ao longo dos próximos trinta dias — sendo que dois deles formam finais de semana prolongados de três dias para quem já folga aos sábados e domingos.

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Ao todo, o ano de 2026 contou com dez feriados nacionais, a grande maioria caindo em dias úteis.

Calendário de feriados em Novembro de 2026

  • 2 de novembro (segunda-feira) — Dia de Finados: Primeiro feriado do mês, a data cai em uma segunda-feira, garantindo uma folga de três dias seguidos (sábado, domingo e segunda).

  • 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República: Cairá em um domingo e, por essa razão, não gerará emenda ou folga extra durante a semana útil.

  • 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: Integrado ao calendário nacional desde a aprovação no Congresso e sanção presidencial no final de 2023, o feriado cairá em uma sexta-feira, garantindo mais um final de semana estendido de três dias.

Próximos feriados e pontos facultativos do ano

Após novembro, o calendário oficial de 2026 encerra-se com as celebrações de fim de ano:

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (Ponto facultativo após 13h)

  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal (Feriado nacional)

  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano Novo (Ponto facultativo após 13h)

Regras para quem trabalha nos feriados

É válido ressaltar que a concessão de folga nos feriados depende do setor de atuação do trabalhador. A legislação trabalhista brasileira permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de setores específicos autorizados por convenção.

Nesses casos, o funcionário que prestar serviços durante o feriado nacional tem direito a receber a remuneração do dia em dobro ou a usufruir de uma folga compensatória em outra data, conforme estipulado nos acordos coletivos da categoria. Pontos facultativos aplicam-se obrigatoriamente ao serviço público, sem garantia automática de folga na iniciativa privada.

Fonte consultada: g1 Economia e Trabalhador

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