Ministro relator pede informações da Vara de Garantias e do Tribunal de Justiça; pedido principal de revogação da prisão preventiva segue em análise.
Por Redação – Publicado em 17/03/2026 – 16:47 – Foto: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão monocrática, o pedido de liminar que visava a libertação imediata do médico Rafael Pascon dos Santos, 43 anos, acusado de importunações sexuais e estupro em Marília. A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do habeas corpus na sexta turma de Direito Penal.
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Embora a liminar tenha sido rejeitada, o ministro determinou a requisição de informações sobre o processo à Vara de Garantias e ao Tribunal de Justiça, medida que mantém o caso em tramitação na corte e antecede o julgamento definitivo do pedido.
A defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva como pedido principal e, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares — restrições de direitos que podem incluir, por exemplo, proibição de sair de casa ou de se aproximar de determinadas pessoas. O médico nega todas as acusações.
Na decisão, o relator ressaltou o caráter excepcional da concessão de liminar em habeas corpus nesta instância superior, afirmando que tal medida exige demonstração inequívoca de constrangimento ilegal, o que, segundo o texto, não ficou comprovado nos autos até o momento. O ministro também observou que o pedido liminar se confunde com o mérito da impugnação, que deverá ser apreciado no julgamento definitivo.
Com a negativa da liminar, Rafael Pascon permanece preso enquanto o STJ aguarda os esclarecimentos solicitados para prosseguir com a análise do habeas corpus.
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