O comerciante é quem decide se deve abrir ou não”, apontou José Augusto Gomes ao observar que cada caso é um caso.
Por ACIM Marília 16/04/2025 Atualizado 16:24
As lojas do comércio da cidade de Marília que desejarem abrir as portas na sexta-feira, dia 18, e na segunda-feira, dia 21, quando se comemora respectivamente a “Sexta-feira Santa”, e o “Dia de Tiradentes”, podem abrir normalmente, segundo a Associação Comercial e de Inovação de Marília, desde que respeitem a convenção coletiva de trabalho, acordada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “Somente três dias do ano são proibidos o funcionamento do comércio: Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho”, disse o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao informar os comerciantes que desejam abrir nos dois feriados, ou em um deles. “Realmente ficar três dias fechados, e abrir somente no sábado, não é benéfico para o varejo em geral”, disse o dirigente ao apontar o portal eletrônico da entidade (www.acim.org.br) para mais informações jurídicas sobre o funcionamento do comércio nos feriados.
Segundo o superintendente da associação comercial local, José Augusto Gomes, o sábado dia 19, o funcionamento das lojas será até às 17 horas, conforme o calendário de funcionamento especial do comércio de Marília, divulgado pela entidade no mês de janeiro, seguindo as regras estipuladas pelas leis municipais atuais. “A abertura das lojas é facultativa”, destacou. “Abre quem achar que deve, e respeite a convenção coletiva de trabalho”, enfatizou o dirigente ao lembrar que a Lei da Liberdade Econômica, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em 2019, proporciona o funcionamento do varejo em geral em qualquer dia e horário da semana, desde que se respeite a convenção coletiva de trabalho.
Além da remuneração pelo dia de trabalho em feriados, os comerciários têm direito a ganhos adicionais, conforme previsto na convenção coletiva, como folga compensatória ou pagamento em dobro, e vale-transporte. “O comerciante é quem decide se deve abrir ou não”, apontou José Augusto Gomes ao observar que cada caso é um caso. “Dai a opção facultativa”, apontou o presidente da associação comercial de Marília.


