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Decreto regulamenta mercado livre de energia para pequenos consumidores a partir de 2027

Medida permitirá que consumidores industriais, comerciais e residenciais escolham seus fornecedores de energia; pacote inclui decretos de transição energética.

Por Guilherme Jeronymo, Repórter da Agência Brasil – Publicado em 13/08/2026 – 08:58

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta a expansão do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores. A medida trará uma mudança estrutural no setor elétrico, permitindo que os cidadãos e empresas escolham de qual concessionária ou comercializadora desejam comprar energia, em um modelo semelhante ao que ocorre atualmente no setor de telefonia.

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A mudança é voltada para os clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) e seguirá um cronograma gradual de transição:

  • Novembro de 2027: Início da migração para consumidores industriais e comerciais.

  • Novembro de 2028: Liberação para os demais clientes, incluindo os consumidores residenciais.

As etapas de produção e transmissão de energia mantêm suas regulamentações próprias e não serão afetadas pelo decreto.

Segurança no fornecimento e papel da Aneel

Para assegurar a continuidade do serviço no Ambiente de Contratação Livre (ACL), o decreto instituiu a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Essa entidade garantirá a entrega de energia caso o fornecedor contratado pelo consumidor enfrente problemas ou interrompa a prestação do serviço. As atuais distribuidoras locais assumirão esse papel até o fim de 2030, momento em que o mercado será totalmente aberto para outros agentes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzirá a regulamentação detalhada da transição entre os ambientes regulado e livre, com foco na transparência das informações e na proteção dos direitos do consumidor.

Pacote de Transição Energética e Descarbonização

No mesmo evento, o Poder Executivo assinou outros três decretos voltados para a agenda sustentável e a descarbonização da economia:

  • Combustível Sustentável de Aviação: Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), definindo diretrizes para produção, certificação e rastreabilidade, com a meta de reduzir em 10% as emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037.

  • Hidrogênio de Baixa Emissão: Criação do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

  • Captura de Carbono: Estabelecimento do marco regulatório para a captura, transporte e armazenamento geológico de carbono no Brasil, cabendo ao Ministério de Minas e Energia (MME) a elaboração de um plano nacional com revisões bienais.

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