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Justiça Federal reafirma desconto de 50% em passagens interestaduais para idosos sem restrição de prazo

Movida pelo MPF, ação com validade em todo o Brasil anula prazos mínimos de antecedência e garante que idosos de baixa renda comprem bilhetes pela metade do preço assim que a viagem for disponibilizada.

Por Alex Rodrigues (Agência Brasil) — Publicado em 25/08/2026 17:50 – Foto: Marcelo Camargo

Uma recente decisão proferida pela Justiça Federal em Rondônia reafirmou, em âmbito nacional, o direito de pessoas com 60 anos ou mais e de baixa renda de adquirirem passagens rodoviárias interestaduais com 50% de desconto sem a imposição de limites temporais de antecedência.

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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestou a ilegalidade de restrições de tempo impostas aos passageiros da melhor idade. O julgamento abrange exclusivamente o transporte coletivo rodoviário entre estados, não citando modais como trens ou embarcações.

Pela legislação vigente (Lei nº 10.741/2003 e Decreto nº 5.934), as empresas de transporte interestadual devem reservar dois assentos 100% gratuitos por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (atualmente R$ 3.242). Caso as duas vagas gratuitas já estejam preenchidas, o idoso que cumpra o requisito de renda tem o direito de comprar a passagem com metade do valor cobrado dos demais passageiros.

Fim das barreiras temporais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) confirmou que a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou definitivamente as regras que exigiam a compra da passagem com antecedência máxima de 6 horas (para trajetos de até 500 km) ou 12 horas (para viagens acima de 500 km).

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou em sua fundamentação que a criação desses prazos configurava extrapolação regulamentar por impor barreiras não previstas no Estatuto do Idoso. Com a queda da exigência, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem for colocada à venda ao público.

Como solicitar o benefício e onde denunciar

Para garantir a gratuidade ou o desconto de 50% nas passagens interestaduais, o passageiro deve seguir as orientações da legislação:

  • Documentação necessária: Apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa transportadora.

  • Transparência: As companhias são obrigadas a informar, em seus canais digitais e físicos, a quantidade de vagas gratuitas ou com desconto disponíveis e ocupadas.

  • Emissão de justificativa: Caso a empresa se recuse a fornecer o bilhete com desconto, é obrigada a entregar ao passageiro um documento formal explicando o motivo da recusa.

Em caso de descumprimento por parte das concessionárias, o cidadão pode registrar denúncia junto à Antt pelo telefone 166, pelo WhatsApp no número (61) 99688-4306 ou por meio do canal Fale Conosco no site oficial da agência.

Saiba mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/

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