Prática busca interferir na liberdade do eleitor por meio de promessas de benefícios ou ameaças de demissão; denúncias podem ser feitas ao MPT e à Justiça do Trabalho de forma sigilosa.
Por Luciano Nascimento (Agência Brasil) — Publicado em 04/08/2026 às 13:46 – Foto: Rafa Neddermeyer
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.
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A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo, ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. A Justiça condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha no valor de R$ 1.000,00.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto e se posicionar publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno com mais três colegas. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.
Como identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
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Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
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Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
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Obrigada trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
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Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
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Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
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Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade. O CSJT disponibilizou uma página na internet com guias e esclarecimentos sobre o tema.
O que pode acontecer com o empregador que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar a ilegalidade pode enfrentar sérias consequências, como:
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Multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização;
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Rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o funcionário se desligue da empresa e receba todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa;
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Indenização por danos morais individuais ou coletivos;
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Sanções penais, que podem chegar à prisão, dependendo da gravidade e enquadramento do crime.
Especialistas e juristas ressaltam que o empregador deve respeitar a pluralidade política de sua equipe e jamais utilizar o ambiente corporativo para induzir ou direcionar votos.
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