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Brasil terá uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da ONU

Projeto aprovado pela CCJ segue para sanção presidencial e moderniza a sinalização em locais e serviços acessíveis.

Publicado em 02/04/2026 – 16h14

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a utilização do símbolo internacional de acessibilidade da ONU, desenvolvido em 2015.

O novo ícone é considerado neutro e universal, representando todas as formas de deficiência e acessibilidade, em substituição ao tradicional símbolo de acesso vinculado às pessoas com mobilidade reduzida.

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O relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu as emendas do Senado que ajustaram a redação e atribuíram ao governo federal a responsabilidade de regulamentar a troca das placas de sinalização. O texto agora segue para sanção presidencial.

Novas informações sobre o símbolo

  • O símbolo internacional de acessibilidade foi criado pela ONU em 2015 para representar inclusão universal e já é adotado em diversos países, como Canadá, Estados Unidos e membros da União Europeia .
  • No Brasil, o Senado aprovou em 2025 a substituição do ícone do cadeirante pelo novo símbolo em sinalizações públicas e privadas, incluindo rampas, banheiros adaptados, estacionamentos e transportes .
  • A mudança busca padronizar a comunicação visual e reduzir barreiras arquitetônicas e urbanísticas, reforçando o compromisso com a inclusão.
  • O governo federal deverá regulamentar prazos e órgãos responsáveis pela substituição, podendo utilizar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para apoiar a implementação.

Impacto da mudança

  • Inclusão ampliada: o novo símbolo não se limita à deficiência física, abrangendo todas as condições.
  • Padronização internacional: Brasil se alinha às práticas globais de acessibilidade.
  • Modernização da sinalização: placas e materiais informativos terão design atualizado e mais representativo.
  • Direitos garantidos: reforça a autonomia e dignidade das pessoas com deficiência em espaços públicos e privados.

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