HomeNotíciasCNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

Medida do Contran vale para CNH e ACC vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro; motoristas não precisam realizar nenhum procedimento burocrático para garantir a prorrogação

Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil— Publicado em 18/09/2026 – 08:21 – Foto:  Marcello Casal Jr

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com data de vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a decisão, os documentos ficam automaticamente válidos até o dia 9 de dezembro de 2026.

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A norma consta na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A prorrogação automática é válida para todo o território nacional e deve ser rigorosamente respeitada pelos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O benefício, no entanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A medida garante praticidade ao motorista, dispensando a emissão de uma nova via do documento ou qualquer cadastro prévio para validar a extensão do prazo. Além disso, a partir de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão direito aos 30 dias de carência tradicionais previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação sem incidir em infração.

A Deliberação estabelece também que os Departamentos Estadual de Trânsito (Detrans) e o Distrito Federal terão um prazo de 30 dias para atualizar os cadastros de médicos, psicólogos e entidades peritas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), garantindo o atendimento adequado aos condutores no momento dos exames de aptidão física, mental e psicológica.

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