Nova regulamentação nacional substitui normas de 2013, padroniza procedimentos contra falso positivo por consumo de alimentos ou remédios e inclui detecção de substâncias psicoativas.
Por Felipe Igreja – Publicado em 18/08/2026 – 15:17 – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a atualização das regras da Operação Lei Seca em todo o Brasil. A nova regulamentação substitui as normas vigentes desde 2013, com o objetivo de uniformizar procedimentos fiscais e trazer maior precisão jurídica e técnica às abordagens.
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A medida entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanece inalterado, mantendo os parâmetros de 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido para infração administrativa e de 0,34 mg/L para enquadramento como crime de trânsito.
Pré-teste para diferenciar álcool residual
Uma das principais inovações é a criação de um procedimento oficial de pré-teste no bafômetro. A medida visa evitar confusões causadas pelo chamado “álcool residual” na boca, decorrente do consumo recente de certos alimentos (como pão de forma e bombom de licor), medicamentos ou produtos de higiene bucal.
O pré-teste já vinha sendo praticado pontualmente em alguns estados, mas agora passa a ser uma regra nacional. Com essa verificação prévia, os agentes conseguem diferenciar a presença superficial e temporária de álcool no trato oral da efetiva ingestão e metabolização de bebidas alcoólicas.
Regulamentação do ‘drogômetro’
A nova resolução também passa a contemplar o uso de equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas, conhecidos popularmente como “drogômetros”.
Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a atualização veio corrigir uma lacuna na regulamentação:
“O próprio Código de Trânsito já prevê que é infração, e que pode inclusive ser crime. O que acontecia? A resolução não previa sequer a possibilidade da existência desse equipamento. A gente corrigiu uma lacuna normativa.”
Os requisitos técnicos dos aparelhos, as substâncias que poderão ser identificadas e os parâmetros de medição para determinar a alteração da capacidade psicomotora do condutor serão definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Formas de fiscalização no trânsito
Com a atualização, a fiscalização passa a se estruturar oficialmente em três frentes principais:
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Teste com etilômetro (bafômetro): para aferição do consumo de álcool.
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Teste com equipamento específico (drogômetro): para checagem de substâncias psicoativas.
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Constatação visual: observação direta dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista conduzida pelo próprio agente de trânsito.
De acordo com o Contran, a modernização das regras busca reduzir dúvidas durante as fiscalizações, evitar divergências de interpretações estaduais e garantir maior segurança viária aos cidadãos.
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