Documento detalha punições para disseminação de fake news, uso indevido de bens públicos e abuso de poder político durante o período eleitoral
Por Agência Brasil – Publicado em 20/04/2026 – 09:33 – Foto –Antonio Augusto/Ascom/TSE
Condutas Proibidas: O que o agente não pode fazer
A cartilha reforça que a atuação pública deve ser pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Entre as principais vedações, destacam-se:
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Fake News e Discurso de Ódio: É proibido disseminar, endossar ou compartilhar informações falsas, descontextualizadas ou que promovam violência e ataques pessoais.
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Uso de Bens e Serviços: É vetado utilizar recursos da administração pública (veículos, materiais, prédios ou serviços) para beneficiar candidaturas.
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Eventos Oficiais: Autoridades não podem transformar inaugurações ou atos do governo em palanques eleitorais.
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Autopromoção: O agente não deve usar o prestígio do cargo para induzir o eleitor a confundir realizações do Estado com mérito pessoal.
Redes Sociais e Internet
O uso das redes sociais exige atenção redobrada em 2026. Segundo a AGU:
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A manifestação de autoridades tem alto impacto na confiança das instituições.
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Condutas que gerem conflito entre a função pública e a promoção partidária podem ser punidas como infração ética.
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A propaganda eleitoral na internet só está permitida a partir de 16 de agosto.
Calendário e Orientações Práticas
Além das proibições, a publicação traz um calendário com as datas críticas do ano eleitoral e capítulos dedicados a:
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Combate à desinformação;
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Uso ético das redes sociais;
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Regras sobre gestão de recursos e propaganda.
“A cartilha é um instrumento para apoiar decisões seguras no cotidiano administrativo, prevenindo irregularidades e fortalecendo as instituições”, afirma a AGU na apresentação do documento.
Onde acessar?
A Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 está disponível para consulta e download na página oficial da Advocacia-Geral da União.
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