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Eleitores votarão em seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026; veja a sequência

No primeiro turno do pleito, o eleitor escolherá representantes para seis cargos; Justiça Eleitoral orienta a levar anotação em papel para agilizar o processo.

PorAgência Brasil – Publicado em 29/09/2026 08:28 – Foto: Fernando Frazão/

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, dia 4 de outubro, quando os eleitores brasileiros irão às urnas para definir os representantes de seis cargos políticos. A votação exige atenção dos cidadãos quanto à sequência de digitação na urna eletrônica, bem como às regras de identificação e restrições no momento do voto.

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Ordem exata de votação e número de dígitos

Cada cargo em disputa possui uma quantidade específica de dígitos que devem ser digitados no teclado da urna. Para garantir que o voto seja computado corretamente, a Justiça Eleitoral estabelece a seguinte ordem oficial na tela:

  • Deputado federal: 4 dígitos

  • Deputado estadual (ou distrital): 5 dígitos

  • Primeiro senador: 3 dígitos

  • Segundo senador: 3 dígitos

  • Governador: 2 dígitos

  • Presidente da República: 2 dígitos

Recomendação da ‘colinha’ e proibição de celulares

Diante do volume de números que precisam ser gravados, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a anotarem os números de seus candidatos em uma “colinha” de papel antes de saírem de casa. A prática reduz o tempo de permanência em frente ao equipamento e ajuda a conter o tamanho das filas nas seções eleitorais.

O lembrete em papel é fundamental, pois é proibido entrar na cabine de votação com o telefone celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos devem ser deixados na mesa receptora com os mesários antes de o eleitor votar. A medida visa assegurar o sigilo absoluto do voto.

O celular poderá ser utilizado na seção eleitoral exclusivamente para a etapa inicial de identificação do eleitor, por meio do aplicativo e-Título (caso o perfil apresente foto cadastrada) ou por demonstrativos de documentos oficiais digitais.

Documentos permitidos para identificação

Para liberar a urna com os mesários, o cidadão pode apresentar o e-Título ou qualquer documento oficial com foto. São aceitos para identificação do eleitor:

  • Carteira de Identidade (RG)

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)

  • Identidade social

  • Passaporte

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Carteira de trabalho física

  • Carteira profissional emitida por conselho de classe

A legislação eleitoral permite a apresentação desses documentos mesmo que estejam com a data de validade expirada, desde que estejam legíveis e possibilitem a confirmação da identidade do eleitor.

Saiba mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/

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