No primeiro turno do pleito, o eleitor escolherá representantes para seis cargos; Justiça Eleitoral orienta a levar anotação em papel para agilizar o processo.
PorAgência Brasil – Publicado em 29/09/2026 08:28 – Foto: Fernando Frazão/
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, dia 4 de outubro, quando os eleitores brasileiros irão às urnas para definir os representantes de seis cargos políticos. A votação exige atenção dos cidadãos quanto à sequência de digitação na urna eletrônica, bem como às regras de identificação e restrições no momento do voto.
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Ordem exata de votação e número de dígitos
Cada cargo em disputa possui uma quantidade específica de dígitos que devem ser digitados no teclado da urna. Para garantir que o voto seja computado corretamente, a Justiça Eleitoral estabelece a seguinte ordem oficial na tela:
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Deputado federal: 4 dígitos
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Deputado estadual (ou distrital): 5 dígitos
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Primeiro senador: 3 dígitos
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Segundo senador: 3 dígitos
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Governador: 2 dígitos
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Presidente da República: 2 dígitos
Recomendação da ‘colinha’ e proibição de celulares
Diante do volume de números que precisam ser gravados, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a anotarem os números de seus candidatos em uma “colinha” de papel antes de saírem de casa. A prática reduz o tempo de permanência em frente ao equipamento e ajuda a conter o tamanho das filas nas seções eleitorais.
O lembrete em papel é fundamental, pois é proibido entrar na cabine de votação com o telefone celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos devem ser deixados na mesa receptora com os mesários antes de o eleitor votar. A medida visa assegurar o sigilo absoluto do voto.
O celular poderá ser utilizado na seção eleitoral exclusivamente para a etapa inicial de identificação do eleitor, por meio do aplicativo e-Título (caso o perfil apresente foto cadastrada) ou por demonstrativos de documentos oficiais digitais.
Documentos permitidos para identificação
Para liberar a urna com os mesários, o cidadão pode apresentar o e-Título ou qualquer documento oficial com foto. São aceitos para identificação do eleitor:
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Carteira de Identidade (RG)
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Carteira de Identidade Nacional (CIN)
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Identidade social
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Passaporte
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Carteira de trabalho física
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Carteira profissional emitida por conselho de classe
A legislação eleitoral permite a apresentação desses documentos mesmo que estejam com a data de validade expirada, desde que estejam legíveis e possibilitem a confirmação da identidade do eleitor.
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