HomeEconomiaGoverno prepara MP para destravar FGTS de quem usou saque-aniversário

Governo prepara MP para destravar FGTS de quem usou saque-aniversário

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara a edição de uma medida provisória (MP) para liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que estão com dinheiro bloqueado.

O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer uma retirada anual do seu fundo no seu mês de nascimento. Mas, em contrapartida, ele não pode sacar todo o saldo remanescente em caso de demissão — como é o caso dos trabalhadores que não aderiram à modalidade.

Há um período de carência de dois anos entre o fim da adesão ao saque-aniversário — ou da demissão — e o direito a sacar os recursos.

A MP vai permitir ao trabalhador retirar o saldo retido. Ou seja, vai beneficiar aqueles que saíram do saque-aniversário ou que foram demitidos há menos de dois anos. Centrais sindicais foram chamadas para uma reunião nesta terça-feira no Palácio do Planalto com o presidente Lula para discutir o tema.

O governo tem uma avaliação de que pessoas ficaram com dinheiro retido por falta de informações. Além disso, membros do Executivo criticam a antecipação do saque-aniversário, que é trazer a valor presente um recurso que seria sacado em anos posteriores.

Quem faz antecipação de saque paga juros, limitados a 1,8% ao mês, conforme resolução aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho. O prazo da operação, no entanto, ficou a critério das instituições financeiras, o que faz com que algumas trabalhem com períodos de 15 a 20 anos.

Há uma proposta em discussão no governo para limitar a antecipação a 5 anos.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Por ela, o trabalhador quando demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Crédito consignado

Há a expectativa de ser anunciado também o novo modelo de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. Esse novo desenho vai dispensar o acordo bilateral entre empresas e bancos e permitir a contratação de empréstimo pelo eSocial. Dessa forma, o trabalhador poderá escolher entre diferentes bancos o que lhe oferecer melhores condições.

A proposta que será enviada pelo governo ao Congresso Nacional deve conter apenas o “básico” para operacionalização da modalidade a partir da base de dados do eSocial, sistema do governo em que as empresas registram as informações de seus funcionários com carteira assinada, público-alvo da modalidade.

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