Nova tributação criada pela reforma tributária incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente; substituição do IPI visa manter arrecadação e desestimular o consumo.
Por Alexandro Martello (g1) — Publicado em 05/11/2026 14:10 – Foto: Divulgação
O governo federal publicou uma Medida Provisória no Diário Oficial da União regulamentando a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O novo tributo, instituído no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, passará a ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias (noventena) após a edição da regra.
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A medida tem caráter extrafiscal e visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, incidindo sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos poluentes, extração mineral, loterias e apostas esportivas.
Tabela de Alíquotas do Imposto Seletivo
A MP definiu os percentuais de cobrança específicos para cada categoria de produto afetada:
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Bebidas açucaradas (refrigerantes e sucos industrializados): 2,6%;
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Cervejas de malte: 4,2%;
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Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe: 8% (com exceção dos vinhos do Porto, Madeira e Xerez);
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Vermutes: 12%;
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Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
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Drinks e bebidas alcoólicas prontas (teor acima de 8%): 16%;
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Cachaça e rum: 20%;
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Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
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Cigarros e produtos de tabaco: 66,7% + R$ 3,50 fixos por unidade comercializada.
No setor automotivo, veículos, aeronaves e embarcações terão alíquotas calculadas conforme o nível de emissão de poluentes e eficiência energética. Estão isentos (alíquota zero) os caminhões pesados (PBT igual ou superior a 3.500 kg), veículos adaptados para pessoas com deficiência ou autismo, táxis e frotas das Forças Armadas e de segurança pública.
Fim do IPI e Transição Tributária
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o Imposto Seletivo atuará como substituto direto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deixará de incidir sobre essa cadeia de produtos.
“O IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que não tem finalidade arrecadatória, mas de evitar ou diminuir o consumo. A MP foi editada para que em 2027 tenhamos a equivalência da carga atual do IPI, para que a partir de 2028 se discuta a alíquota permanente”, explicou o ministro da Fazenda.
Para o ano de 2027, a estimativa do Orçamento da União prevê uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo. O Poder Executivo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei que definirá as alíquotas definitivas e permanentes com vigência a partir de 2028.
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