Ao atender recurso da campanha de Flávio Bolsonaro, Fux afirmou que a Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a palavra final em matérias eleitorais e submeteu o caso ao plenário.
Por Rafael Moraes Moura – Publicado em 29/09/2026 08:45 – Foto: Rosinei Coutinho/STF
Em um novo desdobramento das divergências internas no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux derrubou a decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino que havia liberado publicações do humorista Antonio Tabet e de outros usuários sobre a imagem de Nossa Senhora Aparecida. Com a determinação, Fux restabeleceu a ordem emitida pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, que mandou remover os conteúdos das redes sociais.
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Ao fundamentar a liminar concedida na noite de segunda-feira (28), Fux ressaltou que a prerrogativa constitucional em matérias de natureza eleitoral pertence à Justiça especializada: “A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral”, destacou o magistrado na decisão.
Origem da controvérsia e atalhos jurídicos
A disputa envolve uma publicação realizada por Antonio Tabet após a circulação de notícias falsas sugerindo que o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, retiraria o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso fosse eleito. Em sua conta, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
Na decisão inicial do TSE, André Mendonça considerou que o texto veiculava conteúdo “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização” com potencial de interferir no pleito. Para contornar a ordem de remoção, os advogados de Tabet recorreram ao ministro Flávio Dino anexando o pedido a uma reclamação existente sobre censura prévia no Paraná, da qual Dino era relator.
Diante do ato de Dino que cassou a ordem do TSE, a campanha de Flávio Bolsonaro acionou Fux dentro de outro processo em andamento no STF, relativo às discussões do Marco Civil da Internet.Ao anular a liminar de Dino, Fux criticou a apreciação de “causa alheia” em processo com partes distintas, apontando que “a parte escolhe a causa; não escolhe o juiz”.
Julgamento pelo Plenário do STF
O ministro Luiz Fux destacou que a medida busca conter “efeitos irreversíveis” antes que o conjunto dos magistrados examine a matéria. Por essa razão, os efeitos da liminar de Dino foram suspensos até que o plenário do STF analise o impasse, sessão prevista para a próxima quarta-feira (30).
A decisão ocorre em um momento de debates acentuados na Corte Suprema. Paralelamente, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou ofício ao ministro Edson Fachin alertando para riscos de “captura institucional” do tribunal eleitoral e solicitando mecanismos de triagem para evitar o direcionamento de petições urgentes sobre o pleito de 2026 a relatórios específicos do STF.
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