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Planos de saúde serão obrigados a cobrir mamografia digital para todas as idades a partir de outubro

Medida anunciada pela ANS entra em vigor no dia 1º de outubro e elimina a limitação etária anterior de 40 a 69 anos, garantindo o exame a qualquer pessoa mediante indicação médica.

Por Bruno de Freitas Moura — Publicado em 10/09/2026 às 17:07 – Foto: José Cruz

A partir do dia 1º de outubro de 2026, os planos de saúde de todo o país serão obrigados a cobrir o exame de mamografia digital sem qualquer restrição de idade. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciada nesta quinta-feira (10), estabelece que o único requisito para a realização do procedimento passa a ser a apresentação de indicação médica.

Atualmente, as operadoras de saúde são obrigadas a custear o exame digital apenas para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos. A nova diretriz elimina essa limitação e amplia o direito a todas as faixas etárias e gêneros.

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Vantagens do Exame e Ampliação do Acesso

A decisão alinha a regulamentação do setor privado às práticas mais modernas de rastreio oncológico:

  • Padrão de Cuidado: A tecnologia digital é considerada mais precisa para o diagnóstico precoce do câncer de mama, identificando lesões antes de se tornarem palpáveis.
  • Benefícios Técnicos: Oferece menor tempo de compressão da mama, redução na exposição à radiação e facilidade no armazenamento digital de imagens para acompanhamento médico.
  • Inclusão Abrangente: O texto estipula cobertura para “todas as pessoas”, assegurando acesso a qualquer gênero e faixa etária, prevenindo atrasos no diagnóstico de perfis fora do padrão etário anterior.

Contexto do Outubro Rosa

A flexibilização da norma coincide com o início da campanha Outubro Rosa, voltada à conscientização sobre a prevenção da doença. Com uma estimativa anual do Instituto Nacional de Câncer (Inca) de aproximadamente 73,6 mil novos casos de câncer de mama no Brasil, a medida visa acelerar o início dos tratamentos e aumentar as chances de cura.

Saiba mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/

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