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Muitos comerciantes da cidade de Marília estão procurando a Associação Comercial e de Inovação de Marília para saber se as lojas do comércio mariliense fecham ou não na próxima quinta-feira, dia 30, com a celebração do Corpus Christi. De acordo com o presidente da entidade associativa, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, a data está dentro do calendário de feriados municipais, ou seja, é feriado em Marília, e assim sendo o comerciante que quiser abrir a loja terá que respeitar os itens da convenção coletiva de trabalho, assinado entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores no comércio. “Trata-se de uma Lei Municipal de 1979”, lembrou o presidente da instituição que representa os empreendedores na cidade. “Essa lei é quem determina os feriados de: sexta-feira santa, 04 de abril, 08 de dezembro e Corpus Christi”, frisou o dirigente.

De acordo com o superintendente da associação comercial, José Augusto Gomes, a proposta da entidade é que o comerciante tenha a liberdade de escolha, ou seja, se abre ou não a loja nos feriados nacionais, estaduais e municipais. “Na realidade o comerciante sempre teve esta liberdade”, apontou o dirigente da associação comercial ao lembrar que a lei permite abrir a loja nos feriados, desde que se respeite todos os itens da convenção coletiva de trabalho acordada entre os representantes legais das categorias: empregadores e empregados, no caso os dois sindicatos. “Quem for abrir tem que seguir a convenção”, disse ao perceber a intenção de vários lojistas em abrir. “Aliás, tem sido assim depois da pandemia. Abre quem quer e pode”, lembrou o superintendente com 45 anos de atividades na associação comercial mariliense.

A Lei Municipal 2581 de 23 de fevereiro de 1979 é assinada pelo então Prefeito Municipal Theobaldo de Oliveira Lyrio, e foi publicada no Diário Oficial do Município, no mesmo dia. “Esse é um diferencial na cidade de Marília, colocando essas datas como sendo feriado municipal”, comparou José Augusto Gomes ao afirmar que a data religiosa não é considerada como feriado nacional e tão pouco estadual. “Para a União, Corpus Christi, que é celebrado sempre 60 dias após a Páscoa, é ponto facultativo”, esclareceu José Augusto Gomes. “Porém, algumas cidades brasileiras têm legislação própria para a data e consideram o dia como feriado municipal, da forma que a cidade de Marília fez”, acrescentou ao ajudar na polêmica. “Sempre o comerciante terá a liberdade de decidir se abre ou não, pois, é ele quem sabe da necessidade da empresa e de seu potencial de pagamento dos direitos aos empregados”, falou ao mostrar o calendário divulgado pela associação comercial neste tipo de polêmica.

José Augusto Gomes, inclusive, lembra que o calendário oficial de funcionamento do comércio de Marília, divulgado pela associação comercial, a partir deste ano passou a ter um “QR Code” em que qualquer pessoa passa a ter acesso a Convenção Coletiva de Trabalho e os itens obrigatórios a serem cumpridos, caso o lojista decida abrir num feriado qualquer, ou até mesmo aos sábados e domingo. “Em São Paulo, por exemplo, Corpus Christi é feriado municipal. Já no Rio de Janeiro, é ponto facultativo”, argumentou ao mostrar o pivô da polêmica que sempre acontece na semana que antecede a data.

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