Texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara também dobra a pena máxima de prisão para motoristas envolvidos em homicídio culposo
Por Jovem Pan – Publicado em 18/05/2026 16:11
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 276/26, que endurece significativamente as punições para motoristas que causarem mortes no trânsito. O texto aprovado fixa em 10 anos o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e altera de forma profunda as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os casos de homicídio culposo — caracterizado quando não há a intenção expressa de matar.
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Além de proibir o condutor de dirigir ou de obter qualquer nova permissão para conduzir veículos automotores durante uma década, a proposta legislativa altera o regime e o tempo de prisão para esse tipo de crime.
Mudança de Detenção para Reclusão
Atualmente, o CTB prevê para o homicídio culposo ao volante uma pena de detenção que varia de dois a quatro anos. Com a nova redação sugerida pelo projeto, a tipificação penal ganha maior gravidade, passando a prever pena de reclusão de quatro a oito anos. Na prática, a mudança para reclusão permite o início do cumprimento da pena em regime fechado, dependendo das circunstâncias judiciais e dos agravantes do caso.
A autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), defendeu que o endurecimento legal possui um caráter nítido de prevenção especial e pedagógica:
“O tratamento normativo atualmente conferido ao homicídio culposo de trânsito revela-se insuficiente diante da gravidade social das condutas. O Estado precisa adotar respostas penais mais rigorosas para os casos de mortes no trânsito, reafirmando o valor da vida.”
Próximos Passos na Tramitação
O relator da matéria no colegiado, deputado Bebeto (PP-RJ), referendou o argumento da autora em seu voto e ressaltou que a elevação da pena é uma medida estritamente proporcional à gravidade do resultado produzido. Segundo o parlamentar, grande parte das tragédias viárias decorre de violações severas do dever objetivo de cuidado dos motoristas, como imprudência extrema e excesso de velocidade.
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda não entrou em vigor e precisa cumprir ritos legislativos obrigatórios antes de se consolidar como lei. O projeto seguirá agora para análise detalhada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja validado pela comissão jurídica, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, necessitará do aval do Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
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