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Dia do Orgulho Autista: Conheça os Direitos Assegurados por Lei para Alunos no Ambiente Escolar

Legislação brasileira proíbe rigidamente a recusa de matrículas em unidades públicas e privadas; especialistas cobram maior suporte do Estado para a adaptação pedagógica e formação de profissionais.

Por Luiz Claudio Ferreira — Agência Brasil — Publicado em 18/06/2026 09:02 – Foto: Rosangela/Arquivo pessoal

Na festa junina de sua escola, realizada na última semana, o pequeno Lúcio, de apenas 4 anos, se divertia com as cores e as dinâmicas, mas se desregulou devido ao barulho excessivo da música. Prontamente, ele resolveu se afastar da roda principal.

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“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, relata a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio possui o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e frequenta o jardim de infância da rede pública do Distrito Federal.

O garoto compartilha o mesmo diagnóstico com o irmão mais velho, João, de 11 anos. Para a mãe, o acolhimento recebido pelas professoras na festividade simboliza o que as famílias mais buscam no ambiente educacional: respeito e inclusão de fato. Estes temas ganham o centro dos debates em datas de visibilidade como hoje, 18 de junho, quando se celebra o Dia do Orgulho Autista.

O Que Diz a Legislação: Direitos e Deveres

Diferente do que muitos gestores e familiares pensam, o acolhimento a alunos com neurodivergências não é uma concessão ou favor por parte das instituições de ensino. Trata-se de uma obrigação legal amparada por um robusto ecossistema jurídico no país.

A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação – Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

A advogada Adriana Monteiro, especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência (PcD), explica que o arcabouço legal do país é um dos mais completos do mundo, ancorado principalmente por dois pilares:

  • Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo que, para todos os efeitos legais, a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência.
  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015): Consolida as garantias de acessibilidade e veda terminantemente qualquer discriminação no ambiente de ensino.

Conforme o artigo 8º da LBI, nenhuma escola (pública ou privada) pode negar a matrícula de um estudante em razão de sua deficiência. Do mesmo modo, as instituições estão estritamente proibidas de suspender, expulsar ou adotar medidas excludentes motivadas pelo diagnóstico.

O Direito de Exigir Adaptação e Monitoria

A especialista ressalta que as famílias precisam se munir de informação para cobrar que as unidades escolares se comportem como redes reais de proteção. Entre os direitos pedagógicos e estruturais inegociáveis, destacam-se:

  • Adaptação Curricular: Provas, trabalhos e avaliações diárias devem ser totalmente remodelados com base na singularidade cognitiva do estudante.
  • Profissionais de Apoio: A escola é obrigada a fornecer mediadores pedagógicos ou profissionais de apoio para suporte físico (alimentação, locomoção e higiene) e suporte emocional em sala de aula, sem repassar nenhum custo adicional ou taxa extra nas mensalidades para os pais.
  • Prevenção de Crises: É dever do corpo docente entender os gatilhos sensoriais do aluno para evitar episódios de desregulação, sabendo agir com manejo adequado e acolhedor caso a crise ocorra.

Desafios Reais: O Sumiço de Vagas e a Falta de Estrutura

Apesar do texto avançado das leis, a realidade prática ainda impõe barreiras severas. Uma tática ilegal bastante comum relatada por pais à Agência Brasil é o “sumiço de vagas” assim que a secretaria descobre que a criança possui TEA.

“A família não é obrigada a repassar o diagnóstico ou dar essa informação no ato da matrícula. Pode perfeitamente assinar os papéis e deixar para tratar das adaptações necessárias depois que a vaga estiver formalmente garantida”, orienta a advogada Adriana Monteiro.

Guia Prático para as Famílias Canais de Denúncia e Direitos
Onde Denunciar Abusos? Delegacias de Polícia, Defensoria Pública ou Ministério Público (MP).
Pode Cobrar Taxa de Apoio? Não. O STF já decretou que cobrar valores extras por mediadores é ilegal.
Direito no Ensino Superior? Sim. Faculdades e universidades têm as mesmas obrigações de acessibilidade.

A professora de química e ativista Joanna de Paoli, mãe de Pedro, de 18 anos, estuda os gargalos da inclusão e alerta que a parte material e a infraestrutura do Estado seguem aquém da realidade. Segundo suas pesquisas, há uma enorme carência de pedagogos alfabetizadores especializados. O problema se agrava nos anos finais do ensino básico (fundamental II e médio), onde jovens não alfabetizados enfrentam disciplinas complexas sem o devido suporte de transição.

Joanna aponta ainda a falta de continuidade pedagógica na rede pública, gerada pela contratação massiva de professores temporários em detrimento de concursos públicos, o que quebra o vínculo de confiança construído com o estudante autista.

Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos – Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

A batalha por direitos estende-se até o ensino superior. A administradora Patrícia Bonetti, mãe de duas filhas com autismo, lembra com tristeza de quando ouviu da direção de um colégio particular que sua filha mais nova deveria se retirar da escola após a matrícula já paga. Anos depois, ela comemora a volta por cima: sua filha mais velha, hoje com 20 anos, ingressou no ambiente universitário e cursa relações internacionais em uma faculdade acolhedora.

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