Regulamentada nesta sexta-feira (29), a medida garante o pagamento de um salário-mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade. Norma proíbe expressamente que o autor do crime administre o benefício.
Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Publicado em 30 de maio de 2026 às 08:58
Uma importante medida de reparação e assistência social entrou em vigor em todo o território nacional. A partir desta sexta-feira (29), os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, fixado no valor de um salário-mínimo mensal, visa amparar crianças e adolescentes que ficaram desassistidos após o crime.
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A regra estabelece critérios claros de concessão: o direito é voltado a menores de 18 anos de idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso, a renda familiar por pessoa (per capita) deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Além dos filhos biológicos, a legislação estende o amparo para enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que a dependência econômica com a vítima seja comprovada.
Passo a passo para solicitar o benefício
O requerimento da pensão especial deve ser efetuado de forma obrigatória pelo representante legal da criança ou do adolescente. O processo pode ser realizado por três canais oficiais de atendimento:
Restrições rígidas contra os agressores
Para resguardar a integridade física, psicológica e financeira dos órfãos, a nova regulamentação impôs uma barreira jurídica intransponível no processo de solicitação do dinheiro:
Bloqueio ao criminoso: Fica terminantemente proibido que o autor, coautor ou qualquer tipo de participante do crime de feminicídio atue como representante legal do menor para dar entrada no pedido ou administrar o recebimento dos valores mensais.
O INSS também emitiu um alerta importante sobre o início dos pagamentos: a pensão especial será devida exclusivamente a partir da data de protocolo do requerimento. Desse modo, o benefício não possui efeito financeiro retroativo em relação ao dia em que a morte da mãe aconteceu. A orientação dos órgãos de defesa dos direitos humanos é que os novos tutores façam o pedido o quanto antes para garantir o suporte financeiro imediato aos menores.
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