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Brasil tem quase 2 milhões de eleitores com deficiência, aponta TSE

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Contingente de votantes com deficiência teve alta de 42,5% em relação ao pleito de 2022; Justiça Eleitoral amplia seções adaptadas e prazo de solicitação de troca de local vai até 20 de agosto.

Por Solimar Luz/Rádio Nacional – Publicado em 21/07/2026 – 14:45

As Eleições Gerais de 2026 registrarão a maior participação da história de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar no Brasil. Levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que 1.963.551 cidadãos declararam algum tipo de deficiência ou limitação — valor que representa um salto de 42,5% na comparação com o pleito de 2022, quando o número era de 1.377.787 eleitores.

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A estatística abrange eleitores com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, dificuldades severas de locomoção ou outras condições de saúde que exijam adequações estruturais e operacionais nos locais de votação. Dentro do perfil cadastrado para este ano, 45,46% dos eleitores enquadram-se na categoria “outros”.

Perfil dos eleitores e tipos de limitação

Segundo o detalhamento do tribunal, a limitação de locomoção é a mais recorrente entre o público cadastrado:

  • Deficiência de locomoção: aproximadamente 617 mil pessoas

  • Deficiência visual: cerca de 319 mil eleitores

  • Deficiência auditiva: mais de 182 mil pessoas

  • Dificuldade para o exercício do voto: mais de 64 mil eleitores

Ampliação da infraestrutura e prazo de transferência

Para absorver a demanda crescente e assegurar o direito do voto com autonomia e segurança, a Justiça Eleitoral expandiu a rede de atendimento acessível. O total de seções eleitorais principais adaptadas saltou de 156.296 em 2022 para 223.587 em 2026 — um crescimento de 43%. Tais seções funcionam em prédios dotados de rampas, elevadores, portas amplas e vias desobstruídas de barreiras arquitetônicas.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda necessitam de alteração para um local acessível têm até o dia 20 de agosto para requerer a transferência. A atualização do cadastro pode ser feita pelos canais digitais oficiais da Justiça Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral da zona correspondente.

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