Decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública, informa suspensão dos direitos políticos por oito anos após STF negar recursos; defesa contesta e afirma que pré-candidato está em pleno gozo dos direitos.
Por Bernardo Mello e Caio Sartori — Publicado em 11/08/2026 – 09:18
O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento definitivo da sentença que condenou o ex-governador e candidato ao Governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), por improbidade administrativa.
📲Participe do canal do Portal da Cidade de Marília no WhatsApp
A decisão determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sejam notificados com urgência sobre o trânsito em julgado do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo prazo de oito anos. O magistrado destacou que a análise final sobre a inelegibilidade do candidato cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
CRONOLOGIA DO CASO E IMPACTOS JUDICIAIS
2005 – 2006 — Programa Saúde em Movimento
Contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e suposto desvio de R$ 234,4 milhões durante a gestão estadual.
2018 — Condenação por Improbidade
Justiça condena Garotinho ao ressarcimento dos valores, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público.
Março de 2026 — Decisão Provisória no STF
Ministro Cristiano Zanin anula condenação eleitoral referente à Operação Chequinho, afastando temporariamente a inelegibilidade naquele processo.
Agosto de 2026 — Cumprimento Definitivo de Sentença
Após STF negar últimos recursos, Justiça do Rio manda cumprir condenação de improbidade e notifica TRE-RJ e TSE.
O CENÁRIO POLÍTICO NO RIO DE JANEIRO
A decisão impacta diretamente o cenário eleitoral para o Palácio Guanabara. Na pesquisa mais recente do instituto Genial/Quaest, Garotinho aparece com 10% das intenções de voto, empatado tecnicamente com Douglas Ruas (PL, 10%) e atrás do líder Eduardo Paes (PSD, 38%).
A defesa de Garotinho, em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, contestou veementemente a decisão e declarou confiança de que a Justiça Eleitoral reconhecerá que o candidato está em pleno gozo de seus direitos políticos.
Leia mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/


