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Justiça do Rio Determina Cumprimento de Sentença e Notifica Tribunais Eleitorais Sobre Suspensão dos Direitos Políticos de Anthony Garotinho

Decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública, informa suspensão dos direitos políticos por oito anos após STF negar recursos; defesa contesta e afirma que pré-candidato está em pleno gozo dos direitos.

Por Bernardo Mello e Caio Sartori — Publicado em 11/08/2026 – 09:18

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento definitivo da sentença que condenou o ex-governador e candidato ao Governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), por improbidade administrativa.

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A decisão determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sejam notificados com urgência sobre o trânsito em julgado do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo prazo de oito anos. O magistrado destacou que a análise final sobre a inelegibilidade do candidato cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.

CRONOLOGIA DO CASO E IMPACTOS JUDICIAIS

2005 – 2006 — Programa Saúde em Movimento

Contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e suposto desvio de R$ 234,4 milhões durante a gestão estadual.

2018 — Condenação por Improbidade

Justiça condena Garotinho ao ressarcimento dos valores, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público.

Março de 2026 — Decisão Provisória no STF

Ministro Cristiano Zanin anula condenação eleitoral referente à Operação Chequinho, afastando temporariamente a inelegibilidade naquele processo.

Agosto de 2026 — Cumprimento Definitivo de Sentença

Após STF negar últimos recursos, Justiça do Rio manda cumprir condenação de improbidade e notifica TRE-RJ e TSE.

O CENÁRIO POLÍTICO NO RIO DE JANEIRO

A decisão impacta diretamente o cenário eleitoral para o Palácio Guanabara. Na pesquisa mais recente do instituto Genial/Quaest, Garotinho aparece com 10% das intenções de voto, empatado tecnicamente com Douglas Ruas (PL, 10%) e atrás do líder Eduardo Paes (PSD, 38%).

A defesa de Garotinho, em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, contestou veementemente a decisão e declarou confiança de que a Justiça Eleitoral reconhecerá que o candidato está em pleno gozo de seus direitos políticos.

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