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Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda

Texto amplia a fiscalização da ANTT com exigência prévia do CIOT, bloqueando contratações abaixo do piso e combatendo o comércio de mercadorias sem nota fiscal.

Por Marcelo Brandão/Agência Brasil – Publicado em 06/08/2026 às 09:30 – Foto: Tânia Rêgo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que estabelece novos mecanismos de garantia para o pagamento do piso mínimo do frete aos motoristas do transporte rodoviário de cargas. A legislação converte em regra permanente a medida provisória editada em março, fortalecendo a fiscalização e coibindo a circulação de mercadorias sem nota fiscal.

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A principal mudança introduzida pela nova lei é a obrigatoriedade de apresentação prévia do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem de cada caminhão.

Bloqueio automático de fretes irregulares

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) permitirá uma fiscalização automática e em larga escala.

Com o novo sistema, o código não será gerado caso a contratação do frete registre valores inferiores ao piso mínimo estabelecido por tabela oficial. Sem a emissão do CIOT, o frete irregular fica bloqueado ainda na fase de negociação, impedindo que o caminhão inicie o trajeto.

Combate ao comércio ilegal

Além de proteger a remuneração dos caminhoneiros e evitar a concorrência desleal no setor logístico, a exigência do código servirá como instrumento de combate ao comércio ilegal de produtos não declarados. A ANTT projeta que a checagem digital integrada coibirá a evasão fiscal e o transporte de cargas sem a devida documentação tributária nas rodovias do país.

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