Acordo com o Congresso Nacional viabiliza parcelamento em até 10 anos para produtores afetados por extremos climáticos; laudos falsos de perda de safra resultarão em multas e suspensão de crédito.
Por Alex Rodrigues – Publicado em 16/07/2026 14:23
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que viabiliza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas rurais de todo o país. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15). Além de facilitar a quitação dos débitos, a medida traz regras rígidas de conformidade e punições severas para conter fraudes.
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Para dar sustentação às renegociações e segurança às instituições financeiras, a MP prevê a criação de um fundo garantidor (nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito – FGC) voltado a cobrir operações de crédito de produtores prejudicados por intempéries climáticas. A iniciativa é fruto de um acordo político com o Congresso Nacional para substituir o Projeto de Lei (PL 5122/23) e buscar um equilíbrio entre as demandas da bancada ruralista e a responsabilidade fiscal.
Punições rígidas para laudos falsos e profissionais coniventes
O texto estabelece que produtores ou cooperativas que utilizarem informações ou laudos técnicos falsos sobre perdas de safra e renda para garantir o acesso aos descontos e prazos especiais perderão imediatamente o benefício. Eles serão obrigados a restituir os valores ao Erário com correção monetária integral e ficarão proibidos de acessar qualquer linha de crédito rural subsidiada ou incentivo público por um período de até cinco anos.
As sanções também se estendem aos profissionais técnicos (como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas) que assinarem, validarem ou homologarem documentos que não condigam com a realidade de campo. O profissional responderá solidariamente pelos danos financeiros causados aos cofres públicos, além de enfrentar processos administrativos civis e sanções éticas junto aos seus respectivos conselhos de classe (como o Crea).
Condições de pagamento, prazos e taxas de juros
A MP divide as regras de renegociação em duas modalidades de acordo com o impacto de eventos climáticos (como secas, geadas, enxurradas e vendavais):
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Regra Geral: Prazo de pagamento de até 8 anos, com 2 anos de carência para o início da amortização do principal (com pagamento de juros no período). Os limites de crédito de renegociação são de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para grandes produtores.
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Regra Especial (Clima): Voltada a quem comprovar perda de no mínimo 40% da renda esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos. O prazo para quitar sobe para até 10 anos, mantendo-se a carência de 2 anos.
As taxas de juros anuais foram fixadas de forma escalonada:
| Linha de Crédito | Taxa de Juros (Geral) | Taxa de Juros (Com perda climática) |
| Pronaf (Agricultura Familiar) | 6% a.a. | 5% a.a. |
| Pronamp (Médios Produtores) | 9% a.a. | 8% a.a. |
| Demais Produtores (Grandes) | 12% a.a. | 11% a.a. |
As novas regras já estão em vigor devido ao caráter de urgência da Medida Provisória, mas necessitam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado em um prazo de até 120 dias para se converterem em lei definitiva.
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