Legislação sancionada pelo presidente Lula foca no combate à criminalidade urbana e fraudes digitais em ano eleitoral
Por Kellen Barreto, Ana Flávia Castro e Gustavo Garcia – Publicado em 05 de maio de 2026, às 15h55
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que promove um endurecimento significativo nas punições para crimes que afetam o cotidiano da população, como o furto e roubo de celulares, além de golpes aplicados no ambiente virtual e fraudes bancárias. A medida surge em um momento estratégico, com a segurança pública consolidada como uma das prioridades do governo e tema central para as eleições de outubro.
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A nova legislação visa modernizar o Código Penal para lidar com delitos que se tornaram mais frequentes e sofisticados nos últimos anos. Juristas avaliam que a lei detalha condutas anteriormente genéricas e cria novos tipos penais para garantir que a resposta do Estado seja proporcional à gravidade e ao impacto social desses crimes.
Contexto de Insegurança nos Centros Urbanos
A sanção ocorre em meio a dados alarmantes sobre a criminalidade nas grandes metrópoles brasileiras:
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São Paulo: Registrou 963 roubos de alianças apenas no primeiro trimestre de 2026, o que representa uma média de 11 casos por dia.
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Rio de Janeiro: Os roubos de veículos na capital tiveram uma alta expressiva de 81% em março, saltando de 801 casos em 2025 para 1.446 registros no mesmo período deste ano.
Foco em Crimes Digitais e Patrimoniais
De acordo com especialistas como o criminalista Sérgio dos Anjos e o professor Gustavo Sampaio (UFF), o diferencial da lei é o foco no cotidiano das pessoas. Ao ampliar penas para fraudes na internet, o governo tenta conter o avanço de grupos organizados que se aproveitam da tecnologia para lesar cidadãos e instituições financeiras.
A lei também reforça o combate ao crime organizado, respondendo à crescente preocupação social com a violência urbana e a sensação de insegurança gerada por furtos constantes de dispositivos móveis, que hoje concentram não apenas valor material, mas dados sensíveis dos usuários.
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