Norma endurece multas por crueldade, abandono e reincidência, e condiciona descontos ao cumprimento de acordos ambientais
Por Agência SP – Publicado em
O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que eleva substancialmente o rigor das punições para quem cometer crimes de maus-tratos contra animais. A medida foca com prioridade em coibir práticas de crueldade, abandono e reincidência, além de atualizar os procedimentos para os termos de reparação de danos ao meio ambiente.
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As novas diretrizes alteram a Resolução Sima nº 5/2021. A partir de agora, os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais — sejam eles domésticos, silvestres, exóticos ou nativos — serão punidos com multas que variam de R$ 3 mil a R$ 50 mil por indivíduo afetado. O cálculo levará em conta a gravidade da infração, a extensão do dano e o comportamento do tutor ou agressor.
“A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirmou o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha.
Agravantes e punição para crimes na internet
A normativa paulista detalha uma série de gatilhos que podem inflar o valor das penalidades administrativas. Fatores como subnutrição, abandono e situações nas quais o animal esteja incapacitado de fugir ou se defender tornam o processo mais severo. A punição também ganha contornos mais rígidos quando o próprio tutor falha em garantir os cuidados básicos de saúde, segurança e bem-estar do bicho.
Nos cenários classificados como de extrema gravidade, a resolução autoriza a ampliação expressiva do teto da multa. Os agravantes incluem:
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Uso de métodos deliberadamente cruéis;
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Obtenção de vantagem ou ganho financeiro com a prática ilegal;
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Divulgação ou organização da infração por meio de redes sociais ou plataformas digitais;
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Envolvimento de crianças e adolescentes na ação;
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Práticas violentas direcionadas a espécies sob risco de extinção.
Novas regras para a Recuperação Ambiental
O documento editado pela Semil também reestruturou as diretrizes dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), ferramentas jurídicas utilizadas para mediar a reparação de danos e regularizar as pendências dos infratores.
A possibilidade de obter até 40% de desconto no valor consolidado da multa foi mantida para aqueles que optarem pelo acordo ambiental. No entanto, o benefício agora segue uma lógica de urgência: os maiores descontos serão concedidos apenas a quem buscar a regularização logo nas fases iniciais do processo administrativo. À medida que o tempo corre e o processo avança, o percentual de abatimento diminui de forma proporcional.
Além disso, os descontos ficam condicionados ao cumprimento real e integral do projeto de reparação. Caso o infrator desrespeite ou paralise as obrigações fixadas no TCRA por um período superior a 90 dias, ele perderá o abatimento concedido e será obrigado a quitar o valor integral da dívida, ficando sujeito a novas sanções legais.
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