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Entenda a PEC que acaba com a escala 6×1: proposta prevê mais tempo livre e manutenção de salários

Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto estipula a transição obrigatória para a escala 5×2 e reduz a carga horária semanal para 40 horas. O relatório final traz regras específicas para a compensação de dias trabalhados, tratamento diferenciado para terceirizados do governo e salvaguardas para microempresas.

Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Publicado em: 28 de maio de 2026 às 14:32

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 no Brasil avançou para o Senado Federal após receber aprovação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27). O texto aprovado introduz uma mudança estrutural nas relações trabalhistas do país ao estabelecer a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduzir o teto da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais — assegurando por lei que não haverá redução nos salários dos trabalhadores.

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O parecer definitivo, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), foi desenhado para equilibrar o ganho de qualidade de vida do trabalhador com a capacidade de adaptação do mercado. Para tanto, o projeto incluiu mecanismos flexíveis de compensação de horários e determinou que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação financeira para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O Cronograma da Transição Trabalhista

Caso o Senado ratifique o texto sem alterações, o processo de implementação prática da nova jornada será gradativo, estendendo-se por um período total de até 14 meses após a promulgação.

Logo após a promulgação da PEC, o primeiro marco acontece no prazo de 60 dias. A partir deste ponto, as empresas se tornam obrigadas a garantir a escala 5×2, com dois dias de descanso por semana, e a jornada semanal máxima cai de 44 para 42 horas. Para cumprir essa etapa intermediária, o empregador deve distribuir as duas horas excedentes ao longo dos dias úteis, o que significa que o empregado passará a trabalhar 8 horas e 24 minutos por dia.

A segunda e última etapa ocorre 14 meses após a promulgação. Nesse momento, a carga horária sofre sua redução definitiva, caindo para o teto de 40 horas semanais, mantendo-se o modelo de cinco dias de trabalho para dois de folga. Finalizada essa transição, o limite diário padrão volta a ser de 8 horas e qualquer período trabalhado além disso computará como hora extra.

Regras de Exceção: Terceirizados e Alta Renda

O projeto não adota uma formatação universal e estipula critérios singulares para duas categorias específicas do mercado de trabalho:

  • Terceirizados da Administração Pública: Com o objetivo de blindar o Estado contra o risco de descontinuidade em serviços públicos essenciais, as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos terão o prazo estendido de até 12 meses para eliminar a escala 6×1. A transição ocorrerá no momento do aditamento do contrato com o poder público, mas contratos novos ou aditados após 60 dias da emenda já deverão nascer sob as regras da nova jornada.

  • Profissionais “Hipersuficientes”: Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente fixado em R$ 21.188,87) ficam excluídos da redução automática da jornada diária. Para este grupo, a diminuição da carga horária dependerá de liberalidade da empresa ou de acordos coletivos, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 permaneça valendo. O relator justifica que esses profissionais possuem alta autonomia e capacidade direta de negociação com seus patrões.

Acordos Coletivos e a Permissão de Compensação

Um dos pontos mais importantes do relatório de Leo Prates é a permissão para que convenções ou acordos coletivos de trabalho estabeleçam regimes de compensação diferenciados da escala 5×2. Essa brecha atende a setores que necessitam de operações ininterruptas nos fins de semana.

Unindo as regras vigentes à flexibilidade da PEC, o funcionário pode eventualmente trabalhar em uma escala de 6×1, desde que o dia extra trabalhado seja integralmente compensado com uma folga dentro do mesmo “mês-calendário”. O texto impõe uma trava rígida: o trabalhador deve usufruir de pelo menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana e, ao fechar o mês, o balanço deve registrar uma média exata de duas folgas remuneradas por semana trabalhada.

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