Decisão publicada no Diário Oficial aponta inconstitucionalidade e desvio do caráter pedagógico da atividade
Por Andreia Verdélio – Agência Brasil – Publicado em 11/05/2026 às 14:07 – Foto – Valter Campanato
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que buscava reconhecer o período de estágio como experiência profissional oficial. O despacho, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), fundamenta a decisão no risco de descaracterização do estágio e em vícios de inconstitucionalidade que afetariam a autonomia de estados e municípios.
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A proposta, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril. O objetivo era facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, permitindo que o tempo de estágio fosse contabilizado em provas de títulos de concursos públicos e processos seletivos que exigem experiência prévia.
Por que o Governo Federal vetou a proposta?
De acordo com a Presidência da República, baseada em pareceres dos ministérios da Educação, da Gestão e da Advocacia-Geral da União (AGU), o texto apresentava dois problemas principais:
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Desvio Pedagógico: O governo argumenta que o estágio possui um caráter essencialmente educativo e complementar à formação do estudante. Reconhecê-lo como experiência profissional comum poderia ferir a natureza pedagógica da atividade.
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Inconstitucionalidade e Autonomia: O projeto atribuía ao Poder Público a responsabilidade de regulamentar as hipóteses de validade do estágio de forma genérica. Para o Planalto, isso violaria a autonomia dos entes federativos (Estados e Municípios) e a independência entre os Poderes, ao tentar centralizar uma competência que é específica de cada órgão ao definir seus critérios de seleção.
A polêmica do primeiro emprego
O autor da proposta defendia que a medida preencheria uma lacuna crítica para quem busca o primeiro emprego, já que a exigência de “experiência comprovada” é um dos maiores obstáculos para recém-formados.
Com o veto, a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) permanece sem alterações nesse quesito, mantendo a distinção clara entre o aprendizado prático supervisionado e o vínculo empregatício profissional. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto presidencial em sessão conjunta, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.
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