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Termina domingo (31) prazo para declaração anual do MEI

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Os microempreendedores individuais têm até este domingo (31) para enviar a DASN-Simei referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale inclusive para quem não faturou nada no ano passado, e a entrega em atraso gera multa automática a partir de R$ 50.

Por Redação Agência Brasil — Publicado em 29 de maio de 2026 às 09:01

Os microempreendedores individuais de todo o país devem ficar atentos ao calendário fiscal. Termina neste domingo, dia 31 de maio, o prazo legal para a transmissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), tendo como base as operações comerciais realizadas ao longo do ano-calendário de 2025.

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A prestação de contas junto à Receita Federal é estritamente obrigatória para qualquer cidadão que tenha mantido uma inscrição MEI ativa sob o regime do SIMEI em qualquer período de 2025. O órgão reforça que a regra se aplica mesmo àquelas empresas que registraram faturamento zerado no ano passado — como ocorre com profissionais que abriram o CNPJ, mas decidiram migrar para o mercado de trabalho formal com carteira assinada (CLT).

Passo a passo para o preenchimento e envio

O processo para o envio da DASN-Simei é simplificado e pode ser concluído de forma 100% digital e sem custos para o trabalhador. O empreendedor tem à disposição duas plataformas oficiais: o App MEI (disponível para sistemas Android e iOS) ou o Portal do Empreendedor na internet.

Para preencher o documento corretamente, o MEI deve seguir o roteiro básico estruturado pelas regras de enquadramento do regime:

  • Faturamento Bruto: Somar todos os valores recebidos por meio de notas fiscais, extratos de maquininhas de cartão ou pagamentos em dinheiro vivo oriundos de vendas ou prestação de serviços em 2025 (sem deduzir as despesas do negócio);

  • Limite Anual: Certificar-se de que o faturamento total respeitou o teto de R$ 81.000 ao ano (ou o limite proporcional de R$ 6.750 por mês para empresas abertas no decorrer de 2025);

  • Mão de Obra: Declarar formalmente se o negócio contou com a contratação de um funcionário registrado (o limite máximo permitido pela legislação para esta categoria).

Pesos e medidas: O custo da inadimplência

A não transmissão do documento fiscal dentro da janela regulamentar que se encerra neste domingo sujeita o CNPJ a restrições administrativas imediatas. A multa por atraso é calculada de forma automática pela Receita Federal no momento em que a declaração atrasada for transmitida pelo sistema.

Regras de cálculo da penalidade financeira:

  • Taxa de 2% ao mês de atraso, calculada sobre o montante total dos tributos declarados no documento;

  • Teto limite de cobrança fixado em 20% do valor devido;

  • Valor mínimo de cobrança estipulado em R$ 50, aplicável mesmo se a empresa não tiver faturado.

Além do prejuízo financeiro com as multas, o microempreendedor que permanecer inadimplente com a DASN-Simei enfrentará dificuldades para gerar as guias mensais DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A médio prazo, a omissão da declaração pode resultar na suspensão do CNPJ, perda dos direitos previdenciários (como auxílio-doença e aposentadoria) e inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União.

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